Portaria SEFAZ nº 55 de 16/01/1998
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jan 1998
Dispõe sobre prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º O ICMS devido pelas empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica será apurado mensalmente, devendo o pagamento do imposto ser efetuado até o dia 26 (vinte e seis) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO
Secretário de Estado da Fazenda