Portaria SEFAZ nº 55 de 16/01/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jan 1998

Dispõe sobre prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1º de outubro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º O ICMS devido pelas empresas geradoras e distribuidoras de energia elétrica será apurado mensalmente, devendo o pagamento do imposto ser efetuado até o dia 26 (vinte e seis) do mês subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 1997.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda