Portaria SE/MINC nº 549 de 02/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2011

Constitui Grupo de Trabalho para formulação de políticas transversais na área de Cultura e Comunicação no âmbito do Ministério da Cultura.

O Secretário Executivo do Ministério da Cultura, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso XIII, da Portaria Ministerial nº 334, de 12 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2002, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Ministério da Cultura e suas Entidades Vinculadas, com o fito de desenvolver políticas transversais para Cultura e Comunicação.

Parágrafo único. O GT desenvolverá suas atividades conforme cronograma e metodologia definidos pelo representante que o presidirá, devendo apresentar ao Secretário de Políticas Culturais relatório de suas atividades, conclusões e recomendações, no prazo estipulado no art. 5º.

Art. 2º O GT será integrado por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Políticas Culturais, que exercerá a presidência do GT e a relatoria dos trabalhos;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria de Articulação Institucional;

IV - Secretaria de Cidadania Cultural;

V - Secretaria do Audiovisual;

VI - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;

VII - Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;

VIII - Instituto Brasileiro de Museus;

IX - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;

X - Fundação Cultural Palmares;

XI - Fundação Biblioteca Nacional;

XII - Fundação Nacional de Artes;

XIII - Fundação Casa de Rui Barbosa; e

XIV - Agência Nacional de Cinema.

Art. 3º Os órgãos e as Entidades relacionadas no art. 2º terão o prazo de quinze dias para indicação de seus representantes, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º Os membros do GT serão responsáveis pela prestação das informações solicitadas e por sua exatidão, de acordo com o cronograma estabelecido pelo presidente, devendo atribuir prioridade no cumprimento das tarefas que lhes forem submetidas no âmbito deste grupo, podendo designar, nas respectivas unidades, equipes específicas para apoiar os seus trabalhos.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos é 31 de dezembro de 2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT