Portaria SEFAZ nº 549 de 05/07/2010
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 jul 2010
Prorroga o início de vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A previsto na Portaria nº 141 de 25 de fevereiro de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 83, de 25 de junho de 2010, que prorroga o início de vigência da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, previsto no Protocolo ICMS nº 42 de 03 de julho de 2009.
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista na Portaria nº 141, de 25 de fevereiro de 2010, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a seguir indicadas:
I - 1811-3/01 - Impressão de jornais;
II - 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III - 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e;
IV - 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 05 de julho de 2010.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda