Portaria IPHAN nº 549 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2006

Dispõe sobre a descentralização de recursos orçamentários e financeiros oriundos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em favor da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, para execução do Projeto "Oficinas de Conservação Preventiva: Avaliação e Diagnóstico de Coleções".

O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN no uso de suas atribuições legais e regulamentares de conformidade com o disposto nos incisos II e IV do art. 21, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, art. 25 Lei Complementar nº 101/2000, de 4 de maio de 2001, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e o Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Universidade Federal de Minas Gerais, objetivando a execução do Projeto denominado: "Oficinas de Conservação Preventiva: Avaliação e Diagnóstico de Coleções", conforme Plano de Trabalho aprovado, que é parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, conforme consta do Processo nº 01450.008477/2006-00.

Art. 2º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN efetivará a descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), oriundos desta Autarquia em favor da Universidade Federal de Minas Gerais, destinados a cumprir o objeto estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º Os recursos referidos no artigo anterior correrão às contas das dotações consignadas no Programa de Trabalho nº 13.391.0171.1612.0001, Natureza de Despesa 44.90.52 e Fonte de Recurso nº 0100000000 no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e no Programa de Trabalho nº 13.391.0171.2838.0001, Fonte de Recurso nº 0100000000 nas Naturezas das Despesas 33.90.14 no valor de R$ 948,37 (novecentos e quarenta e oito reais), 33.90.33 no valor de R$ 11.238,78 (onze mil duzentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos), 33.90.30 no valor de R$ 1.175,00 (um mil cento e setenta e cinco reais), 33.90.39 no valor de R$ 42.425,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais) e nº 33.90.36 no valor de R$ 2.212,85 (dois mil duzentos e doze reais e oitenta e cinco reais), totalizando assim R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) destinados para o atendimento do projeto.

Art. 4º O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos fará o acompanhamento da aplicação destes, visando sua correta e regular utilização.

Art. 5º O período de execução do Projeto previsto no art. 1º desta Portaria observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício, deverão ser devolvidos até 30.12.2006.

Art. 6º À Universidade Federal de Minas Gerais, como órgão executor compete:

I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;

II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;

III - informar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no final da execução do Projeto a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;

IV - apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ao final da execução do Projeto previsto no art. 1º, relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.

V - assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações necessárias à consecução do Projeto mencionado no art. 1º desta Portaria;

VI - manter o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução financeira.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

RONALDO TADEU PENA

Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais