Portaria DETRAN/GAP nº 549 de 03/05/2005
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 mai 2005
Dispõe sobre aumento dos exames médicos e psicológicos.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei nº 308/91, de 17 de outubro de 1991, e Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e
CONSIDERANDO que compete ao Órgão Executivo de Trânsito, acompanhar e fiscalizar os exames praticados para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
CONSIDERANDO que fora efetuado estudo comparativo quanto aos valores adotados em relação aos demais DETRAN's e a realidade do poder aquisitivo da comunidade tocantinense;
CONSIDERANDO também a necessidade de atualizar os valores dos exames praticados pelos profissionais da área médica e psicológica no DETRAN.
RESOLVE:
Art. 1º As taxas dos serviços do DETRAN-TO, Exames Médicos e Psicológicos, passam a vigorar, com os seguintes valores: EXAME MÉDICO - R$ 32,00 (trinta e dois reais), e EXAME PSICOLÓGICO - R$ 38,00 (trinta e oito reais).
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação