Portaria TSE nº 548 de 26/10/2010
Norma Federal
Comunica que não haverá expediente nos dias 1º e 02 de novembro próximo, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966.
A Diretora Geral do Tribunal Superior Eleitoral, com base no disposto no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
Resolve:
Comunicar que não haverá expediente nos dias 1º e 02 de novembro próximo, por força do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 1966. Nesses dias, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão.
Brasília, 26 de outubro de 2010.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos