Portaria SAS nº 548 de 10/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007
Estabelece o remanejamento de recursos no montante de R$ 309.880,51 (trezentos e nove mil, oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e um centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de São Paulo/SP para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 365, de 25 de setembro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 309.880,51 (trezentos e nove mil, oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e um centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do município de São Paulo/SP para a Gestão Plena Estadual de Saúde de São Paulo.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.
JOÃO GABBARDO DOS REIS