Portaria PRES-DETRAN nº 5475 DE 14/11/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 nov 2018
Dispõe sobre o clube de descontos do DETRAN/RJ, e dá outras providências.
A Presidente Interina do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, no uso de sua atribuição legal conferida pelo art. 82, inciso IX e § 1º da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/006/359/2017,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos referentes ao Clube de Descontos do DETRAN/RJ, por meio de credenciamento ou convênio de empresas interessadas em ofertar descontos em seus produtos e serviços.
§ 1º Poderão utilizar os descontos de que trata esta Portaria:
I - os servidores efetivos e comissionados, pertencentes aos Quadros do DETRAN/RJ;
II - os aposentados do DETRAN/RJ;
III - os servidores cedidos de outros órgãos para exercício no DETRAN/RJ;
IV - os participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes, que atuem no DETRAN/RJ;
V - os profissionais de empresas prestadoras de serviços continuados, contratados pelo DETRAN/RJ.
§ 2º São beneficiários também dos descontos de que trata a presente Portaria, os dependentes dos agentes elencados nos incisos do § 1º, compreendendo, neste âmbito, o cônjuge ou companheiro, filhos e enteados menores, bem como os menores sob guarda ou tutela.
§ 3º Para oferta de descontos em serviços por meio de convênio, o rol de beneficiários obedecerá ao previsto no mesmo.
Art. 2º As empresas interessadas em participar do Clube de Descontos do DETRAN/RJ deverão comparecer, no horário entre 10h e 16h, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP, situada à Av. Presidente Vargas, nº 817 - Centro - RJ, observando as regras a seguir:
§ 1º Por credenciamento, por meio do preenchimento e assinatura do Termo de que trata o Anexo I desta Portaria, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I - declaração de ciência e concordância, que integra o Anexo II, assinada pela Empresa Credenciada, referente às condições do Termo de Credenciamento e desta Portaria;
II - ficha de cadastro que integra o Anexo III desta Portaria, preenchida e assinada;
III - original e cópia da última atualização do contrato social;
IV - carta do preposto, com firma reconhecida, de que trata o Anexo IV desta Portaria, com a indicação de preposto para ser o interlocutor junto a esta Autarquia;
V - cópia do comprovante de endereço atualizado da Empresa Credenciada;
VI - original e cópia do documento de identificação, com foto, do preposto indicado como interlocutor;
VII - proposta contendo os produtos e serviços disponibilizados e o percentual de descontos, que não poderá ser inferior a 10 % (dez por cento), independentemente da forma de pagamento.
§ 2º Por convênio, mediante as cláusulas e condições previstas no instrumento formalizado.
Art. 3º Ficam as Empresas Credenciadas autorizadas a fornecer brindes e praticar outras promoções aos servidores, em eventos realizados pelo DETRAN/RJ.
Parágrafo único. Os brindes e promoções de que trata o caput deste artigo não substituem os descontos contidos na proposta de que trata o inciso VII do art. 2º.
Art. 4º O credenciamento ou convênio com novas empresas poderá ocorrer a qualquer tempo, independentemente de prévia comunicação às Empresas já credenciadas ou conveniadas e sem observação de exclusividade de setor ou atuação.
Art. 5º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP gerir o Clube de Descontos do DETRAN/RJ, notadamente no que se refere à:
I - formalização do credenciamento e encaminhamento da proposta de convênio das empresas, nos termos do art. 2º;
II - verificação do cumprimento das obrigações constantes do Termo de Credenciamento ou do Instrumento de Convênio pelas empresas participantes;
III - articulação do DETRAN/RJ com as Empresas Credenciadas ou Conveniadas, bem como a divulgação, atualizada e permanente, das informações referentes aos descontos a serem oferecidos aos beneficiários, elencados no art. 1º;
Art. 6º Cabe às empresas credenciadas ao Clube de Descontos do DETRAN/RJ:
I - manter seus dados cadastrais atualizados junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP;
II - submeter à Assessoria de Comunicação Social/ASCOM todo material a ser utilizado na divulgação do Clube de Descontos do DETRAN/RJ;
III - garantir aos beneficiários a oferta de descontos definidas no Termo de Credenciamento;
IV - providenciar divulgação de brindes e promoções específicas aos beneficiários do Clube de Descontos do DETRAN/RJ, sem ônus para esta Autarquia.
§ 1º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP poderá aplicar advertência à empresa que não cumprir satisfatoriamente o disposto no Termo de Credenciamento.
§ 2º A empresa que descumprir as obrigações estabelecidas neste artigo poderá ser descredenciada do Clube de Descontos do DETRAN/RJ, mediante prévia notificação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP e ficará impedida de firmar nova parceria pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 7º Em caso de desistência da parceria, a Empresa Credenciada deverá formalizar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP, o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito, para o email: empresaclubededescontos@detran.rj.gov.br, quando então será firmado o Termo de Encerramento de Credenciamento, que integra o Anexo V da presente Portaria.
Art. 8º Para fins de obtenção dos descontos e/ou vantagens, a identificação dos beneficiários junto aos credenciados será, exclusivamente, através da apresentação do Cartão Clube de Desconto do DETRAN/RJ, que conterá o nome do beneficiário e, nos casos dos convênios, na forma que restar estabelecida no instrumento próprio firmado entre a empresa e este DETRAN/RJ.
§ 1º Os setores que possuam prestadores de serviços de empresas contratadas pelo DETRAN/RJ, deverão encaminhar à Coordenadoria de
Gestão de Pessoas/CGP a relação dos funcionários que farão jus ao Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
§ 2º A Divisão de Formação e Qualificação/DFQ, responsável pela gestão dos participantes do Programa de Desenvolvimento do Estágio de Estudantes deverá encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP a relação dos estagiários que farão jus ao Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
§ 3º Toda inclusão, alteração ou exclusão de beneficiários deverá ser comunicada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP, no momento que ocorrer, pelo email: clubedescontos@detran.rj.gov.br
Art. 9º A relação das Empresas Credenciadas e Conveniadas ficará disponível no sítio eletrônico do DETRAN/RJ, na intranet, na área do Servidor, e deverá ser constantemente atualizada pela Assessoria de Comunicação Social/ASCOM.
Art. 10. Fica vedado ao DETRAN/RJ fornecer a terceiros os dados pessoais e funcionais dos beneficiários do Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
Art. 11. Qualquer publicidade criada pelas empresas participantes envolvendo a marca ou o nome do DETRAN/RJ somente poderá ser veiculada após prévia aprovação da Assessoria de Comunicação Social/ASCOM.
§ 1º O DETRAN/RJ poderá autorizar ainda a divulgação do benefício, brindes e promoções da credenciada sempre mediante autorização prévia.
§ 2º A Empresa Credenciada, interessada em reproduzir folders e cartazes para afixar na Sede e unidades do DETRAN/RJ poderá fazêlo, após aprovação da Assessoria de Comunicação Social/ASCOM, ficando a empresa responsável pela distribuição.
Art. 12. As Empresas Credenciadas no Clube de Descontos do DETRAN/RJ não terão qualquer benefício em programas do DETRAN/RJ, licitações, contratos ou obrigações fiscais.
Art. 13. O DETRAN/RJ não assumirá quaisquer responsabilidades que advenham das relações de consumo existentes entre as empresas participantes e os beneficiários do Clube de Descontos do DETRAN/RJ, sejam tais responsabilidades diretas ou indiretas, e/ou também:
I - pela inadimplência ou não pagamento dos serviços e produtos adquiridos;
II - pela origem, qualidade, quantidade e entrega dos produtos adquiridos;
III - pela qualidade e tempestividade na execução dos serviços contratados;
IV - por eventuais prejuízos ou danos resultantes da aquisição de produtos ou contratação de serviços.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular do DETRANRJ, ouvida preliminarmente a Diretoria de Administração e Finanças, que poderá opinar com o apoio técnico da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP.
Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRESDETRAN nº 5.297, de 15.02.2018.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018
FERNANDA CURDI
Presidente Interina
ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO AO CLUBE DE DESCONTOS DETRAN/RJ
O DETRAN/RJ, inscrito no CNPJ sob nº______________, neste ato representado, na forma da lei, pelo seu Titular ____________________________, portador da Carteira de Identidade nº
_______________, emitida pelo _________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, ao fim assinado, simplesmente denominado ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado a empresa______________, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ____________, inscrita no CNPJ sob nº ___________, por seu representante legal, cadastrado no Clube de Descontos do DETRAN/RJ, denominada simplesmente EMPRESA CREDENCIADA, têm como justo e acertado o presente Instrumento de credenciamento, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de descontos e/ou vantagens aos beneficiários do Clube de Descontos do DETRAN/RJ, extensivo aos respectivos dependentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - SÃO OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA:
2.1 - Conceder o desconto e/ou vantagem anunciada no sítio eletrônico do DETRAN/RJ, na rede mundial de computadores, na área do servidor http://intranet.detran.rj.gov.br.
2.2 - Dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do atendimento, informados sobre as condições deste Termo.
2.3 - Informar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer alteração cadastral que implique mudança dos descontos e/ou vantagens, oferecidos ou cancelamento do credenciamento.
2.4 - Submeter, para aprovação da Assessoria de Comunicação Social/ASCOM da ADMINISTRAÇÃO, qualquer material de publicidade criado, envolvendo a marca ou o nome do DETRAN/RJ.
2.5 - Em hipótese alguma a EMPRESA CREDENCIADA poderá utilizar símbolos que remetam à ADMINISTRAÇÃO fora do contexto dos serviços do Clube de Descontos do DETRAN/RJ ou como forma de endosso a seus produtos ou serviços.
2.6 - O presente Termo implica que não haverá exclusividade com empresas ou profissionais a serem credenciados. Fica, portanto, ilimitado o credenciamento do mesmo segmento empresarial ou profissional.
2.7 - Garantir a qualidade da prestação dos serviços e dos produtos oferecidos, não atribuindo, em nenhuma hipótese, à ADMINISTRAÇÃO, qualquer perda ou dano da qualidade da prestação de serviços ou produtos.
2.8 - A empresa credenciada é a única responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a terceiros em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas, no momento do credenciamento.
2.9 - Em caso de desistência da parceria, a empresa credenciada deverá formalizar junto a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP o pedido de encerramento do Termo de Credenciamento, mediante notificação prévia e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:
3.1 - Manter atualizada a relação das empresas credenciadas, no sítio eletrônico do DETRAN/RJ, na intranet e na área do Servidor (http://intranet.detran.rj.gov.br), bem como, os descontos e/ou vantagens oferecidas por meio do presente credenciamento.
3.2 - O DETRAN/RJ poderá, ainda, autorizar a divulgação dos descontos, vantagens, brindes e promoções das empresas credenciadas em outros espaços e situações.
3.3 - Analisar e dar encaminhamento às reclamações e denúncias recebidas pelos afiliados do Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
3.4 - Toda denúncia será analisada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP do DETRAN/RJ que, se considerá-la pertinente, enviará, via carta ou e-mail, para que a empresa conveniada possa enviar suas eventuais justificativas.
3.5 - O DETRAN/RJ, a qualquer momento, poderá suspender ou encerrar o serviço de relacionamento ora oferecido, se descumprida alguma cláusula, mediante aviso prévio e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, via carta ou e-mail, para o endereço fornecido pela Empresa Credenciada, sem gerar direito a indenização ou ressarcimento a qualquer título, assegurando a manutenção dos benefícios ou vantagens já concedidos, bem como, aqueles a serem concedidos até a comunicação do cancelamento, devendo formalizar o encerramento da parceria por meio do Termo de Encerramento de Credenciamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito pelas partes, com renúncia de qualquer outro, o foro desta Capital para dirimir quaisquer dúvidas deste Instrumento.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas neste Instrumento, às partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinada.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de ______.
ADMINISTRAÇÃO
EMPRESA CREDENCIADA
TESTEMUNHAS
1 - ____________________________________ CPF Nº _______________________
2 - ____________________________________ CPF Nº _______________________
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro, para todos os fins de direito, que tomei ciência e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas no Termo de Credenciamento e na Portaria que cria o Clube de Descontos do DETRAN/RJ, sendo de minha responsabilidade comunicar e treinar nossos funcionários e vendedores a atender os usuários, oferecendo o desconto e/ou vantagem que lhe será de direito, conforme divulgado, por minha concordância, nos canais do DETRAN/RJ.
Rio de Janeiro, ___ de ______________ de ____
EMPRESA CREDENCIADA
ANEXO III
CADASTRO DE EMPRESAS
Nome da Empresa:
CNPJ:
Endereço da empresa:
Telefone da empresa:
Site:
Email:
Data do cadastro:
Empresa possui filiais?
Endereço das filiais:
Apresentação da empresa:
Segmento de atuação/principais atividades:
Percentual de Desconto e/ou benefícios oferecidos (diferenciados):
Dados do responsável legal:
Nome:
CPF:
Telefone:
Rio de Janeiro, ___ de ______________ de ____
EMPRESA CREDENCIADA
ANEXO IV
CARTA DE PREPOSTO
Coordenadoria de Gestão de Pessoas/CGP - DETRAN RJ
REF.: Clube de Desconto
NOME DA EMPRESA, inscrita no CNPJ (.....), com endereço na (endereço completo), vem, por meio deste instrumento, nomear como preposto NOME DO PREPOSTO, CPF (.....), RG (.....), para a finalidade específica de representar a empresa junto ao Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
Rio de Janeiro, ___ de ______________ de ____.
EMPRESA CREDENCIADA
ANEXO V
TERMO DE ENCERRAMENTO DE CREDENCIAMENTO
O (A) _________________________ (DETRAN/RJ ou EMPRESA CREDENCIADA) dá por encerrada a parceria que tinha por objeto o fornecimento de descontos e/ou vantagens aos beneficiários do Clube de Descontos do DETRAN/RJ.
Nada mais havendo a constar lavrou-se o presente termo que será assinado pela ADMINISTRAÇÃO e EMPRESA CREDENCIADA.
Rio de Janeiro, _____de ______________ de 2018.
ADMINISTRAÇÃO
EMPRESA CREDENCIADA
TESTEMUNHAS
1 - ____________________________________ CPF Nº _______________________
2 - ____________________________________ CPF Nº _______________________