Portaria ST nº 547 de 09/02/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 fev 2009
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 03, de 6 de fevereiro de 2009.
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2009, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6249 por litro;
II - diesel: R$ 2,0950 por litro;
III - Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6130 por quilograma;
IV - Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7418 por litro;
VI - Gás Natural Veicular (GNV): 1,7229 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2009.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação