Portaria DAC nº 547 de 27/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2002
Altera a seção 135.151 da NSMA 58-135.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar o texto da seção 135.151 da NSMA 58-135 (RBHA 135), aprovada pela Portaria nº 144/DGAC, de 16 de maio de 1989, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 1989, com a inclusão do parágrafo (g) com a seguinte redação: "(g) Ninguém pode operar uma aeronave com configuração máxima para passageiros de 10 ou mais assentos que tenha sido fabricada após 1º de janeiro de 2003 a menos que ela possua instalado um gravador de voz na cabine que atenda aos requisitos do parágrafo (b) desta seção e que seja capaz de reter as informações registradas durante pelo menos duas horas de sua operação."
Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 135 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI