Portaria SPU/MGI nº 546 DE 07/03/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mar 2023
Dar publicidade ao procedimento de atualização da Planta de Valores Genéricos para o exercício de 2023.
O Secretário de Gestão do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso de suas atribuições previstas no art. 39 do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e em conformidade com o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e art. 11-B, §§ 8º e 9º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.113796/2022-87,
Resolve:
Art. 1º Para o exercício de 2023, a Planta de Valores Genéricos da Secretaria de Gestão Patrimônio da União deverá ser atualizada com o uso de valores provenientes de pesquisa mercadológica, podendo-se utilizar os dados fornecidos pelos Municípios e Distrito Federal como subsídio, conforme indicado nos documentos técnicos constantes do Processo nº 19739.113796/2022-87.
Art. 2º Nos casos não abrangidos pelas hipóteses acima, a atualização ocorrerá pela aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado do exercício de 2022 para a correção monetária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE