Portaria STF nº 546 de 05/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2008
Altera os valores das diárias na Justiça Eleitoral, constantes do anexo à Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005, e considerando o contido no Procedimento Administrativo nº 10.920/2008, resolve Os valores das diárias na Justiça Eleitoral, constantes do anexo à Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005, passam a ser, a partir desta data, os da tabela anexa.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
ANEXOTABELA DE DIÁRIAS NO TERRITÓRIO NACIONAL