Portaria SAS nº 546 de 20/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.439, de 13 de agosto de 2002, que habilita o Estado da Paraíba na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS 01/2002;
Considerando a Portaria GM nº 1.280/06, de 19 de junho de 2006; e,
Considerando os Ofícios nº 537 e 647/GS/SES-PB e Resoluções nºs 248, 249 e 251/06, de 16 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/02, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado da Paraíba referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 238.450.012,23, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Parcela a ser transferida ao FES | 55.916.501,32 | Anexo I |
Parcelas a serem transferidas aos FMS | 179.330.261,99 | Anexo II |
Parcelas a serem transferidas diretamente às Unidades Prestadoras | 3.203.248,92 | Anexo IV |
§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que, o remanejamento de recurso concedido por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de julho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO