Portaria DAC nº 546 de 27/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2002
Altera a redação da seção 121.359 da NSMA 58-121.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da seção 121.359 da NSMA 58-121 (RBHA 121), aprovada pela Portaria nº 252/DGAC, de 29 de julho de 1988, publicada no Diário Oficial da União nº 170, de 5 de setembro de 1988, com a inclusão do parágrafo (f) com a seguinte redação: "(f) Ninguém pode operar um grande avião que tenha sido fabricado após 1º de janeiro de 2003 a menos que ele possua instalado um gravador de voz na cabine que atenda aos requisitos do parágrafo (b) desta seção e que seja capaz de reter as informações registradas durante pelo menos duas horas de sua operação."
Art. 2º As alterações estabelecidas no art. 1º serão incorporadas ao RBHA 121 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR VENANCIO GROSSI