Portaria MS nº 545 de 09/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2007
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, para ações contingenciais de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro no montante global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em uma única parcela que será paga na competência fevereiro de 2007.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se a execução de intensificação das ações de controle vetorial do Aedes aegypti no Município do Rio de Janeiro, incluindo as ações do PAN SEM DENGUE.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de fevereiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA