Portaria MPAS nº 5.441 de 14/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 1999

Pecúlios. Salários-de-Contribuição. Atualização. Julho de 1999.

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de julho de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003108 - Taxa Referencial - TR do mês de junho de 1999.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de julho de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,006418 - Taxa Referencial - TR do mês de junho de 1999 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de julho de 1999, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003108 - Taxa Referencial - TR do mês de junho de 1999.

Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de julho de 1999, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS         FATOR
         SIMPLIFICADO
         (MULTIPLICAR)

JUL/95      1,434922
AGO/95      1,400470
SET/95      1,386330
OUT/95      1,370297
NOV/95      1,351378
DEZ/95      1,331276
JAN/96      1,309666
FEV/96      1,290820
MAR/96      1,281720
ABR/96      1,278014
MAI/96      1,269130
JUN/96      1,248161
JUL/96      1,233117
AGO/96      1,219821
SET/96      1,219772
OUT/96      1,218188
NOV/96      1,215514
DEZ/96      1,212120
JAN/97      1,201547
FEV/97      1,182857
MAR/97      1,177910
ABR/97      1,164403
MAI/97      1,157573
JUN/97      1,154111
JUL/97      1,146089
AGO/97      1,145058
SET/97      1,145058
OUT/97      1,138342
NOV/97      1,134485
DEZ/97      1,125146
JAN/98      1,117436
FEV/98      1,107688
MAR/98      1,107466
ABR/98      1,104925
MAI/98      1,104925
JUN/98      1,102390
JUL/98      1,099311
AGO/98      1,099311
SET/98      1,099311
OUT/98      1,099311
NOV/98      1,099311
DEZ/98      1,099311
JAN/99      1,088643
FEV/99      1,076266
MAR/99      1,030511
ABR/99      1,010503
MAI/99      1,010200
JUN/99      1,010200

Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS