Portaria SLU nº 544 DE 12/02/2015

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 fev 2015

Dispõe sobre funcionamento da Limpeza Urbana nos dias destinados às comemorações do Carnaval de 2015.

O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, e

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.868 de 06 de fevereiro de 2015;

Resolve:

Art. 1º Determinar que nos dias 16/02 (segunda-feira), 17/02 (terça-feira) e 18/2002 (quarta-feira), haverá funcionamento normal das seguintes atividades operacionais:

I - destinação final do lixo;

II - coleta (domiciliar, seletiva e hospitalar);

III - varrição;

IV - capina;

V - Manutenção de máquinas e equipamentos em regime de plantão.

VI - Multitarefa Parágrafo Único - não haverá expediente nas repartições administrativas da autarquia nos dias 16/02 (segunda-feira), 17/02 (terça-feira) e 18/2002 (quarta-feira), exceto naquelas unidades que dão suporte às atividades operacionais e no almoxarifado de peças da BR 040 que funcionará em regime de plantão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 541 de 09.02.2015.

Vítor Valverde

Superintendente