Portaria SLU nº 544 DE 12/02/2015
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 fev 2015
Dispõe sobre funcionamento da Limpeza Urbana nos dias destinados às comemorações do Carnaval de 2015.
O Superintendente da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte no uso da atribuição que lhe é cometida pela Lei nº 9.011 de 01 de janeiro de 2005, e
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 15.868 de 06 de fevereiro de 2015;
Resolve:
Art. 1º Determinar que nos dias 16/02 (segunda-feira), 17/02 (terça-feira) e 18/2002 (quarta-feira), haverá funcionamento normal das seguintes atividades operacionais:
I - destinação final do lixo;
II - coleta (domiciliar, seletiva e hospitalar);
III - varrição;
IV - capina;
V - Manutenção de máquinas e equipamentos em regime de plantão.
VI - Multitarefa Parágrafo Único - não haverá expediente nas repartições administrativas da autarquia nos dias 16/02 (segunda-feira), 17/02 (terça-feira) e 18/2002 (quarta-feira), exceto naquelas unidades que dão suporte às atividades operacionais e no almoxarifado de peças da BR 040 que funcionará em regime de plantão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 541 de 09.02.2015.
Vítor Valverde
Superintendente