Portaria SAS nº 544 de 07/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2010

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul, por meio do Ofício DGE/SES/MS nº 14.261, de 20 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II, III e IV.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de Mato Grosso do Sul, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 394.488.848,12, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento  
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  101.269.248,35  Anexo I  
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  274.192.497,79  Anexo II  
Total dos valores retidos no Fundo Nacional de Saúde  19.027.101,98  Anexo III  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 1.531.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.954.000,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de outubro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - OUTUBRO/2010

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES  35.898.429,55  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  37.283.268,16  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  28.087.550,64  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00  
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  101.269.248,35  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - OUTUBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
IBGE  Município  Assistência Ambulatorial e Hospitalar  Incentivos permanentes de custeio * Ajustes  Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total 
Próprio  Referenciado 
500020  AGUA CLARA  371.695,17 0,00 57.584,76 2.671,82 0,00 365.985,75 0,00 0,00 65.966,00 
500025  ALCINOPOLIS  33.053,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.053,84 
500060  AMAMBAI  1.450.729,19 77.099,30 422.673,46 310.106,90 0,00 0,00 0,00 0,00 2.260.608,85 
500070  ANASTACIO 558.538,90 300,00 39.843,94 104.334,63 0,00 518.092,47 0,00 0,00 184.925,00 
500080  ANAURILANDIA  338.345,76 0,00 0,00 206.922,40 0,00 484.878,16 0,00 0,00 60.390,00 
500085  ANGELICA  226.163,86 0,00 4.035,49 106.101,25 0,00 298.830,60 0,00 0,00 37.470,00 
500090  ANTONIO JOAO  285.234,64 0,00 10.979,24 17.983,54 0,00 234.946,42 0,00 0,00 79.251,00 
500100  APARECIDA DO TABOADO  881.160,27 9.283,02 0,00 543.107,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.433.550,39 
500110 AQUIDAUANA  2.534.280,61 2.069.852,35 1.220.413,46 1.198.716,77 0,00 0,00 0,00 0,00 7.023.263,19 
500124  ARAL MOREIRA  238.178,99 0,00 0,00 0,47 0,00 179.261,46 0,00 0,00 58.918,00 
500150  BANDEIRANTES  109.537,26 0,00 0,00 99.253,07 0,00 171.973,33 0,00 0,00 36.817,00 
500190  BATAGUASSU  874.811,57 1.166,84 0,00 45.251,15 0,00 685.046,56 0,00 0,00 236.183,00 
500200  BATAIPORA 442.088,80 42,83 16.666,28 48.597,88 0,00 407.728,79 0,00 0,00 99.667,00 
500210  BELA VISTA  1.019.064,38 13.805,09 31.809,48 237.474,73 0,00 1.002.153,68 0,00 0,00 300.000,00 
500215  BODOQUENA  314.508,06 35.820,17 16.827,58 48.756,85 0,00 340.649,66 0,00 0,00 75.263,00 
500220  BONITO 752.573,66 51.864,04 79.200,00 210.327,68 0,00 893.728,38 0,00 0,00 200.237,00 
500230  BRASILANDIA  362.989,52 0,00 0,00 108.661,13 0,00 372.060,35 0,00 0,00 99.590,30 
500240  CAARAPO  777.596,97 0,00 33.840,86 295.180,28 0,00 893.447,92 0,00 0,00 213.170,19 
500260  CAMAPUA  537.931,32 60.897,86 13.224,90 137.099,07 0,00 588.706,15 0,00 0,00 160.447,00 
500270  CAMPO GRANDE  76.091.158,21 50.076.181,42 32.128.492,40 64.959.095,99 28.087.550,64 11.027.736,00 19.027.101,98 0,00 165.112.539,40 
500280  CARACOL  168.673,71 0,00 21.015,59 79.792,85 0,00 219.320,15 0,00 0,00 50.162,00 
500290  CASSILANDIA  1.520.699,17 3.174,10 144.892,82 133.369,45 0,00 0,00 0,00 0,00 1.802.135,54 
500295  CHAPADAO DO SUL  719.144,74 0,00 0,00 2,61 0,00 518.976,35 0,00 0,00 200.171,00 
500310  CORGUINHO  31.685,52 0,00 60.000,00 71.784,51 0,00 162.692,28 0,00 0,00 777,75 
500315  CORONEL SAPUCAIA  447.692,38 0,00 26.286,75 0,30 0,00 458.979,43 0,00 0,00 15.000,00 
500320  CORUMBA  5.824.838,60 785.870,78 1.130.318,65 1.940.600,59 0,00 0,00 0,00 0,00 9.681.628,62 
500325  COSTA RICA  800.790,28 8.216,97 0,00 18.762,80 0,00 0,00 0,00 0,00 827.770,05 
500330  COXIM  1.366.231,41 383.183,88 263.420,51 283.886,92 0,00 0,00 0,00 0,00 2.296.722,72 
500345  DEODAPOLIS  355.797,08 0,00 0,00 72.812,24 0,00 397.699,32 0,00 0,00 30.910,00 
500348  DOIS IRMAOS DO BURITI  294.667,22 0,00 50.641,92 0,27 0,00 329.762,41 0,00 0,00 15.547,00 
500350  DOURADINA  22.634,87 0,00 0,00 3.685,52 0,00 0,00 0,00 0,00 26.320,39 
500370  DOURADOS  14.229.353,03 16.426.445,78 3.916.625,54 14.449.359,36 0,00 0,00 0,00 0,00 49.021.783,71 
500375  ELDORADO  351.618,59 532,04 0,00 147.849,86 0,00 464.256,49 0,00 0,00 35.744,00 
500380  FATIMA DO SUL  848.948,74 430.927,61 0,00 857.528,58 0,00 1.777.864,46 0,00 0,00 359.540,47 
500390  FIGUEIRAO  29.986,56 0,00 0,00 0,82 0,00 3.639,76 0,00 0,00 26.347,62 
500400  GLORIA DE DOURADOS  250.366,91 0,00 36.718,30 188.954,66 0,00 408.123,59 0,00 0,00 67.916,28 
500410  GUIA LOPES DA LAGUNA  399.343,74 0,00 4.031,10 5.049,14 0,00 342.022,98 0,00 0,00 66.401,00 
500430  IGUATEMI 557.564,78 135.513,27 0,00 204.184,72 0,00 796.329,77 0,00 0,00 100.933,00 
500440  INOCENCIA  250.654,47 0,00 19.602,71 59.291,44 0,00 317.419,62 0,00 0,00 12.129,00 
500450  ITAPORA 470.871,07 0,00 38.259,23 13.801,00 0,00 337.501,59 0,00 0,00 185.429,71 
500460  ITAQUIRAI 516.769,86 0,00 27.179,88 124.779,86 0,00 624.933,60 0,00 0,00 43.796,00 
500470  IVINHEMA  936.489,85 24.868,80 0,00 6.011,78 0,00 0,00 0,00 0,00 967.370,43 
500480  JAPORA  36.693,50 0,00 0,00 316,93 0,00 22.509,43 0,00 0,00 14.501,00 
500490  JARAGUARI  19.966,89 0,00 0,00 558,09 0,00 0,00 0,00 0,00 20.524,98 
500500  JARDIM  1.021.203,85 252.266,03 79.200,00 120.388,22 0,00 0,00 0,00 0,00 1.473.058,10 
500510  JATEI 96.042,22 0,00 10.393,58 64.775,17 0,00 140.352,93 0,00 0,00 30.858,04 
500515  JUTI  211.631,57 0,00 0,00 0,73 0,00 211.632,30 0,00 0,00 0,00 
500520  LADARIO  188.756,40 0,00 0,00 585,45 0,00 0,00 0,00 0,00 189.341,85 
500525  LAGUNA CARAPA  147.248,25 0,00 19.707,68 42.232,33 0,00 190.398,26 0,00 0,00 18.790,00 
500540  MARACAJU  1.356.255,08 0,00 115.203,58 2.366,51 0,00 0,00 0,00 0,00 1.473.825,17 
500560  MIRANDA  640.846,43 846,98 0,00 155.941,23 0,00 647.006,01 0,00 0,00 150.628,63 
500568  MUNDO NOVO  620.699,23 36.528,54 59.792,87 316.760,01 0,00 938.663,65 0,00 0,00 95.117,00 
500570  NAVIRAI 2.204.307,86 420.431,93 0,00 172.858,18 0,00 0,00 0,00 0,00 2.797.597,97 
500580  NIOAQUE  235.765,37 0,00 46.161,30 65.299,31 0,00 147.926,47 0,00 0,00 199.299,51 
500600  NOVA ALVORADA DO SUL  484.308,07 0,00 33.067,64 0,80 0,00 428.254,61 0,00 0,00 89.121,90 
500620  NOVA ANDRADINA  2.197.502,14 216.912,08 105.600,00 5.315,88 0,00 0,00 0,00 0,00 2.525.330,10 
500625  NOVO HORIZONTE DO SUL  135.921,32 0,00 60.000,00 0,71 0,00 182.922,03 0,00 0,00 13.000,00 
500630  PARANAIBA 2.227.017,19 644.481,80 329.796,84 114.116,56 0,00 0,00 0,00 0,00 3.315.412,39 
500635  PARANHOS 456.898,69 0,00 1.716,02 26.257,97 0,00 468.701,68 0,00 0,00 16.171,00 
500640  PEDRO GOMES  275.419,61 0,00 16.470,15 47.226,94 0,00 244.729,71 0,00 0,00 94.386,99 
500660  PONTA PORA  4.248.492,39 286.277,64 105.600,00 945.757,04 0,00 3.916.739,85 0,00 0,00 1.669.387,22 
500690  PORTO MURTINHO  430.558,06 27,17 0,00 46.350,64 0,00 460.981,87 0,00 0,00 15.954,00 
500710  RIBAS DO RIO PARDO  488.763,17 37,97 87.468,48 616,56 0,00 461.194,18 0,00 0,00 115.692,00 
500720  RIO BRILHANTE  1.249.108,50 0,00 102.687,32 16.006,85 0,00 0,00 0,00 0,00 1.367.802,67 
500730  RIO NEGRO  151.814,54 0,00 30.833,87 102.344,49 0,00 225.482,87 0,00 0,00 59.510,03 
500740  RIO VERDE DE MATO GROSSO  766.331,62 1.500,00 0,00 0,00 0,00 667.376,62 0,00 0,00 100.455,00 
500750  ROCHEDO  104.287,83 0,00 36.195,73 65.637,81 0,00 132.196,62 0,00 0,00 73.924,75 
500755  SANTA RITA DO PARDO  269.392,34 0,00 0,00 0,76 0,00 254.965,10 0,00 0,00 14.428,00 
500769  SAO GABRIEL DO OESTE  1.308.687,65 27.196,23 79.200,00 329.653,11 0,00 0,00 0,00 0,00 1.744.736,99 
500770  SETE QUEDAS  369.611,65 0,00 0,00 256.800,38 0,00 613.643,03 0,00 0,00 12.769,00 
500780  SELVIRIA  210.384,56 0,00 0,00 35.759,43 0,00 201.114,99 0,00 0,00 45.029,00 
500790  SIDROLANDIA  1.690.723,17 11.726,56 138.214,92 436.765,84 0,00 0,00 0,00 0,00 2.277.430,49 
500793  SONORA  470.421,73 0,00 8.410,52 11.198,01 0,00 469.869,26 0,00 0,00 20.161,00 
500795  TACURU 303.502,21 0,00 0,00 37.201,53 0,00 320.206,74 0,00 0,00 20.497,00 
500797  TAQUARUSSU 102.692,54 0,00 17.572,65 43.506,50 0,00 142.852,69 0,00 0,00 20.919,00 
500800  TERENOS  297.915,72 0,00 0,00 0,32 0,00 0,00 0,00 0,00 297.916,04 
500830  TRES LAGOAS  5.394.902,47 1.735.018,58 1.954.427,95 1.049.097,80 0,00 0,00 0,00 0,00 10.133.446,80 
500840  VICENTINA  160.773,87 0,00 1.690,24 85.963,39 0,00 168.799,78 0,00 0,00 79.627,72 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL  274.192.497,79 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - OUTUBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Gestão  Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Municipal  500270 - CAMPO GRANDE  Hospital Univ. Maria Aparecida Pedrossian  9709  3º TA conv 403  19.03.2009  19.027.101,98  
TOTAL 19.027.101,98 

ANEXO IV
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - OUTUBRO/2010

DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (VALORES ANUAIS)  
Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Termo  Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
500270 - CAMPO GRANDE  HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL  9725  7  16.04.2010  FES  28.087.550,64  
TOTAL 28.087.550,64