Portaria ST nº 544 de 23/01/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jan 2009
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 02, de 21 de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2009, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,6276 por litro;
II - diesel: R$ 2,0978 por litro;
III - Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6685 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7633 por litro;
VI - Gás Natural Veicular (GNV): 1,7230 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação