Portaria DMTT nº 543 DE 11/11/2025
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 12 nov 2025
Dispõe sobre a regulamentação da cessão de imagens do departamento municipal de transportes e trânsito do município de Maceió (DMTT) aos órgãos de imprensa em geral.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - DMTT, no uso das atribuições legais instituídas pelo Art. 20 da Lei Delegada nº 012, de 04 de julho de 2025, e ainda;
CONSIDERANDO que a segurança viária e a fluidez do trânsito são diretrizes básicas da Política Nacional de Trânsito, consequentemente delegada ao DMTT nos termos do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos que visem ampliar a eficiência na prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade da regulamentação da cessão de imagens deste Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT aos órgãos de imprensa em geral;
RESOLVE:
Art. 1º O sistema de videomonitoramento do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito – DMTT é gerenciado pelo Coordenação Técnica de Controle Operacional de Trânsito e Transportes - COOT, setor responsável por toda logística operacional de trânsito e transportes do DMTT.
Parágrafo Único. O acesso às imagens de videomonitoramento do DMTT, por parte dos órgãos de imprensa, estará adstrito aos termos desta Portaria.
Art. 2º Caso o interessado, pessoa jurídica do ramo das telecomunicações, tenha interesse em reproduzir as imagens do sistema de videomonitoramento do DMTT, deverá encaminhar ofício com a devida solicitação, endereçado ao Diretor-Presidente e seguindo as diretrizes abaixo:
a) Número e ano do ofício;
b) Local e data;
c) Assunto referencial;
d) Especificações detalhadas a respeito do prazo e/ou da continuidade do uso da imagem;
e) Despedida formal e contato;
f) Assinatura e identificação;
Art. 3º Resta claro os limites que as solicitações das devidas imagens devem seguir para sua devida liberação:
a) As imagens do sistema de videomonitoramento do DMTT poderão ser reproduzidas pelos órgãos de imprensa apenas na modalidade “ao vivo” e para uso estritamente jornalístico;
b) Não será autorizado realizar gravações e/ou recuperar imagens anteriores para nenhuma finalidade;
c) A reprodução das imagens não poderá ser utilizada para fins políticos, bem como para situações que desrespeitem a honra institucional do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito - DMTT, dos seus servidores e colaboradores, assim como da Prefeitura de Maceió;
d) Obrigatoriamente, a marca do DMTT deverá ser exposta em todos os momentos da transmissão, nos moldes que a Assessoria de Comunicação (ASCOM) do órgão municipal de trânsito determinar;
e) Após a autorização da reprodução das imagens ser deferida, será de inteira responsabilidade do órgão de imprensa solicitante toda e qualquer exposição indevida das imagens;
f) A duração de cada autorização será de, no máximo, 180(cento e oitenta) dias, em caso de interesse de ambas as partes podendo ser posteriormente renovada por igual período;
g) A critério do DMTT, a liberação das imagens do videomonitoramento poderá ser cancelada a qualquer tempo, sem necessidade de motivo anteriormente comunicado e/ou justificado;
h) O desrespeito às normas presentes nesta portaria poderá ensejar no cancelamento imediato da cessão das imagens e posterior responsabilização, caso ocorra motivo justificado para isso;
Art. 4º O link com as imagens será liberado somente nos horários preenchidos no formulário, no momento do registro do ofício.
Art. 5º A relação com as câmeras para a concessão será anexada ao processo e repassada ao solicitante logo após o deferimento.
Art. 6º Os custos relacionados aos equipamentos ativos e passivos do cabeamento óptico aéreo (incluindo fibra óptica e acessórios), bem como os custos associados ao uso do posteamento da Equatorial, ao Estudo Técnico e ao Projeto para adequação à Norma Técnica NT.016.EQTL, serão de total responsabilidade do requerente.
Art. 7º A relação para tratar dos custos da operação (instalação e manutenção) fica a cargo da empresa responsável pela execução do serviço e o veículo de comunicação requerente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ SANTOS DE ALCÂNTARA COSTA
Diretor-Presidente/DMTT
Publicado por:
Evandro José Cordeiro