Portaria RFB nº 543 DE 20/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2020

Ret. - Estabelece, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspende o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

(Revogado pela Portaria RFB Nº 4261 DE 28/08/2020, efeitos a partir de 01/09/2020):

RETIFICAÇÃO - DOU de 26.03.2020

No preâmbulo da Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, seção 1, página 1,

Onde se lê:

"e no inciso XXII, do § 1º, e no § 7º do art. 3º, do Decreto nº 10.822, de 20 de março de 2020,"

Leia-se:

"no inciso XXIV do § 1º e no § 7º do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020,"