Portaria DUDERJ nº 543 DE 03/09/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 set 2013
Dispõe sobre o estabelecido no Decreto Estadual nº 44.236, de 11 de junho de 2013.
O Presidente Da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-30/002/2365/2013, e
Considerando que, em face da edição do Decreto nº 44.236/2013 , devem ser regulamentados os critérios e procedimentos para recebimento das indenizações a serem pagas aos titulares do direito de uso das chamadas "Cadeiras Cativas", localizadas no Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã, diante da impossibilidade do exercício do seu direito de uso durante a Copa das Confederações da FIFA.
Resolve:
Art. 1º Terão direito à indenização prevista no Decreto nº 44.236 , de 11 de junho de 2013, os titulares do direito de uso das chamadas "Cadeiras Cativas", localizadas no Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã que não puderam exercer seu direito de uso durante a Copa das Confederações da FIFA por conta das restrições legais contidas nos arts. 13, 27, 28 e 54 da Lei Federal nº 12.663/2012, bem como no art. 1º da Lei Estadual nº 5.051/2007 e no art. 3º da Lei Estadual nº 6.363/2012 .
Art. 2º As indenizações especificadas no art. 2º do referido Decreto serão pagas de acordo com o seguinte procedimento:
I - os titulares deverão comparecer à sede desta Autarquia, situada na Rua Professor Eurico Rabelo, s/nº, Portão 20, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, de segunda a sexta, das 10 às 16h, munidos do requerimento do Anexo (disponível para impressão no site da SUDERJ - http://www.suderj.rj.gov.br/) devidamente preenchido, acompanhado do comprovante da conta bancária informada no referido requerimento, bem como da seguinte documentação:
I.1 - os titulares que tiverem efetuado o recadastramento para o sorteio previsto no Edital de Convocação Pública, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2013 deverão apresentar original do documento de identidade e CPF, bem como o nº do processo de recadastramento. Caso a solicitação seja feita através de representante legal, deverão ser apresentados; original e cópia, ou cópia autenticada, da respectiva procuração e do documento de identidade e CPF do representado e do representante.
I.2 - os demais titulares deverão apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, dos seguintes documentos:
I.2.1 - Titular Pessoa Física:
a) documento de identidade e CPF;
b) comprovante de residência (dos últimos 2 meses); e
c) documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira.
I.2.2 - Titular Falecido:
a) inventário ou formal de partilha, alvará judicial, escritura pública de inventário extrajudicial ou determinação judicial;
b) documento de identidade e CPF do inventariante;
c) comprovante de residência do inventariante (dos últimos 2 meses); e
d) documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira.
I.2.3 - Titular Menor de Idade:
a) certidão de nascimento do menor;
b) documento de identidade e CPF do menor (caso possua);
c) documento de identidade e CPF do responsável legal;
d) comprovante de residência do responsável legal (dos últimos 2 meses); e
e) documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira.
I.2.4 - Titular Pessoa Jurídica:
a) Atos Constitutivos (contrato social/estatuto social);
b) documento de identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) da sociedade;
c) cartão de CNPJ/MF da sociedade; e
d) documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira.
I.2.5 - Titular Representado por Procurador:
a) procuração com poderes específicos e, na hipótese de instrumento particular, com firma reconhecida;
b) documento de identidade e CPF do representado;
c) documento de identidade e CPF do procurador;
d) comprovante de residência do representado (dos últimos 2 meses);
e) documento apto a comprovar a titularidade do direito de uso sobre a Cadeira.
II - após análise da documentação e confirmação de titularidade, será efetuado o depósito da quantia a que cada titular fizer jus na conta por ele informada, conforme acima previsto, após o que será encaminhada comunicação do depósito ao e-mail indicado no requerimento do Anexo.
III - Qualquer pendência na documentação apresentada será comunicada através do e-mail indicado no requerimento do Anexo, ficando o depósito condicionado ao atendimento de todas as exigências.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2013
ANDRE LAZARONI
Presidente
ANEXO REQUERIMENTO -
Ilmo. Sr. Presidente da SUDERJ, __________________________________________________________, (nome)
residente à ________________________________________________,(endereço)
CEP:_________________,telefone residencial:
____________________, telefone celular:________________, e-mail:
_______________________________, vem requerer o valor da indenização, referente ao Decreto nº 44.236 , de 11 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 2013, diante da impossibilidade do exercício do direito de uso durante a Copa das Confederações da FIFA, aos titulares das chamadas "Cadeiras Cativas", localizadas no Estádio Jornalista Mário Filho - Maracanã.
Nº DO CONTROLE DA CADEIRA: __________. CARTEIRA DE IDENTIDADE: _____________________. CPF: ____________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/________.
FEZ O RECADASTRAMENTO?
NÃO (___)
SIM (___) - Nº DO PROCESSO: ______________________.
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: ______________. AGÊNCIA: ________. CONTA CORRENTE: ______________.
Nestes Termos,
Peço Deferimento.
Rio de Janeiro, _____ de______________ de 2013
________________________________________
(assinatura)