Portaria MAPA nº 543 de 27/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2009

Publica os preços mínimos básicos dos produtos da atividade extrativa.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006088/2009-90,

Resolve:

Art. 1º Publicar os preços mínimos básicos dos produtos da atividade extrativa, definidos por meio do voto CMN nº 71/2009, relacionados no Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES

ANEXO
PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE EXTRATIVA - SAFRA 2009/2010