Portaria MAPA nº 543 de 27/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2009
Publica os preços mínimos básicos dos produtos da atividade extrativa.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006088/2009-90,
Resolve:
Art. 1º Publicar os preços mínimos básicos dos produtos da atividade extrativa, definidos por meio do voto CMN nº 71/2009, relacionados no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Os preços mínimos de que trata o art. 1º desta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES
ANEXOPREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE EXTRATIVA - SAFRA 2009/2010