Portaria SUT nº 542 DE 29/06/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com QAV, AEHC e GNV.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110 , de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 16/2023 e o que consta no Processo nº SEI-040058/0000096/2023,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º julho de 2023, é a seguinte:
I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2900 por litro;
III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,2600 por litro;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação