Portaria TJDFT nº 542 de 31/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2007

Altera a área de atividade dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade Segurança e de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade Transporte, para área Administrativa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido na Portaria Conjunta nº 3, de 31.05.2007, publicada no DOU de 05.06.2007 e no PA nº 7.714/07, resolve:

Art. 1º Alterar a área de atividade dos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade Segurança e de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, área Serviços Gerais, especialidade Transporte de que trata o Anexo I da referida Portaria, para área Administrativa.

Art. 2º Caberá à Secretaria-Geral deste TJDFT, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, baixar ato efetivando o enquadramento nominal dos atuais ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria, conforme opção dos mesmos e observado o concurso público de ingresso.

Parágrafo único. A Secretaria de Recursos Humanos/Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal, por intermédio do Serviço de Recrutamento e Seleção de Pessoal, encaminhará Termo de Opção a todos os ocupantes dos cargos constantes do art. 1º, para que os mesmos firmem sua opção até o dia 20 de agosto de 2007.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA