Portaria SUT nº 541 DE 21/06/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 jun 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de junho a 02 de julho de 2023.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/90, e o que consta no processo nº SEI-E04/0058/000093/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de junho a 02 de julho 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 220,0000
II - café conillon: US$ 152,0000
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2023
MARCIA C. de A. WENDLING
Superintendente de Tributação em exercício