Portaria GABS/SEFIN nº 540 DE 06/10/2025

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 07 out 2025

Dispõe sobre a prorrogação de vencimento do ISSQN, da Competência de Setembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 97, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Belém e o artigo 8º, inciso X, do Decreto nº 22.639, de 15 de fevereiro de 1991 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças);

Considerando as disposições previstas na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei nº 7.056, de 30 de dezembro de 1977 – Código Tributário e de Rendas do Município de Belém (CTRMB);

Considerando a prerrogativa de que trata o caput, do artigo 1º, da Lei nº 7.934, de 29 de dezembro de 1998;

Considerando a implantação do novo Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços e o impacto operacional que tal mudança ocasiona na apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à competência de SETEMBRO/2025 para o dia 20 (vinte) de OUTUBRO de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 06 DE OUTUBRO DE 2025.

MARCOS RODRIGUES DE MATOS

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO