Portaria SUT nº 540 DE 15/06/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jun 2023

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de junho de 2023.

A Superintendente de Tributação, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI-E-04/0058/000091/2023,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 19 a 25 de junho 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:

I - café arábica: US$ 224,0000

II - café conillon: US$ 150,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023

MARCIA C. de A. WENDLING

Superintendente de Tributação em exercício