Portaria RJ/SRTE nº 540 DE 13/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2013

Dispõe sobre o Sistema Homolognet, que passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados no prédio sede da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, a partir 02 de dezembro de 2013.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema Homolognet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do MTE, resolve:

Art. 1º O Sistema Homolognet, de que tratam a Portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14/07/2010, utilizado para fins de assistência na rescisão de contrato de trabalho, prevista no §1º do art. 477 da CLT, passará a ser obrigatoriamente adotado nos atendimentos realizados no prédio sede da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, a partir 02 de dezembro de 2013.

ANTÔNIO HENRIQUE DE ALBUQUERQUE FILHO