Portaria SEFAZ nº 540 DE 06/11/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 nov 2013
Dá nova redação aos itens milho em grão e feijão constantes do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Estabelece:
Art. 1º Os itens milho em grão e feijão constantes do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passam a ter as seguintes redações:
"ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ |
PRODUTOS AGRÍCOLAS | ||
..... | ..... | ..... |
FEIJÃO | ||
Feijão badajó | Saco/60 KG | 72,00 |
Feijão de corda | Saco/60 KG | 72,00 |
Feijão carioquinha | Saco/60 KG | 72,00 |
Feijão fava | Saco/60 KG | 72,00 |
Feijão pérola | Saco/60 KG | 72,00 |
Feijão mulatinho | Saco/60 KG | 72,00 |
Feijão preto | Saco/60 KG | 72,00 |
Feijão outros | Saco/60 KG | 72,00 |
..... | ..... | ..... |
MILHO | ||
1) EM GRÃOS | KG | 0,30 |
..... | ..... | ....." |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de novembro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA