Portaria SEFAZ nº 540 DE 06/11/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 nov 2013

Dá nova redação aos itens milho em grão e feijão constantes do Anexo único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Estabelece:


Art. 1º Os itens milho em grão e feijão constantes do Anexo Único da Portaria nº 1.094, de 14 de setembro de 2005, que estabelece pauta fiscal de valores mínimos a serem considerados para fins de tributação dos produtos especificados, passam a ter as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNIDADE VALOR UNITÁRIO R$
PRODUTOS AGRÍCOLAS    
..... ..... .....
FEIJÃO    
Feijão badajó Saco/60 KG 72,00
Feijão de corda Saco/60 KG 72,00
Feijão carioquinha Saco/60 KG 72,00
Feijão fava Saco/60 KG 72,00
Feijão pérola Saco/60 KG 72,00
Feijão mulatinho Saco/60 KG 72,00
Feijão preto Saco/60 KG 72,00
Feijão outros Saco/60 KG 72,00
..... ..... .....
MILHO    
1) EM GRÃOS KG 0,30
..... ..... ....."

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de novembro de 2013.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA