Portaria MME nº 540 de 16/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011
Institui o Comitê Permanente de Monitoramento do Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - CPMSIGE, com o objetivo de consolidar o Painel de Controle de Indicadores do Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas do Ministério de Minas e Energia, como recurso de apoio aos atos de gestão e aos processos de tomada de decisão no âmbito deste Ministério, zelando por atividades contínuas e sistematizadas de coordenação, aperfeiçoamento e monitoramento.
O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o que consta no Processo nº 48000.001252/2011-43,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Monitoramento do Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - CPMSIGE, com o objetivo de consolidar o Painel de Controle de Indicadores do Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas do Ministério de Minas e Energia, como recurso de apoio aos atos de gestão e aos processos de tomada de decisão no âmbito deste Ministério, zelando por atividades contínuas e sistematizadas de coordenação, aperfeiçoamento e monitoramento.
Art. 2º Designar os titulares dos cargos indicados a seguir para, sob a coordenação do primeiro membro indicado, integrarem o Comitê Permanente de Monitoramento do Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - CPMSIGE:
I - Secretaria-Executiva - SE:
a) Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica - Titular;
b) Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico - Suplente;
II - Gabinete do Ministro - GM:
a) Assessor Especial - Titular;
b) Assessor Especial - Suplente;
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético - SPE:
a) Secretário-Adjunto - Titular;
b) Diretor do Departamento de Planejamento Energético - Suplente;
IV - Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM:
a) Secretário-Adjunto - Titular;
b) Coordenador-Geral de Geologia e Recursos Minerais - Suplente;
V - Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis - SPG:
a) Secretário-Adjunto - Titular;
b) Diretor do Departamento de Combustíveis Derivados de Petróleo - Suplente;
VI - Secretaria de Energia Elétrica - SEE:
a) Secretário-Adjunto - Titular;
b) Diretor do Departamento de Monitoramento do Sistema Elétrico - Suplente;
VII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:
a) Subsecretario de Planejamento, Orçamento e Administração - Titular; e
b) Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação - Suplente.
Art. 3º O Comitê reunir-se-á sempre que se fizer necessário, no interesse do serviço e quando convocado pela Coordenação do CPMSIGE.
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPMSIGE serão providos pela SPOA.
Art. 5º Para o desempenho das suas atribuições, o CPMSIGE poderá solicitar a contribuição e a participação de outros servidores do MME, órgãos e entidades vinculados, bem como requisitar das unidades organizacionais deste Ministério as informações que se fizerem necessárias.
Art. 6º À Coordenação do CPMSIGE compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê necessárias ao desenvolvimento e à manutenção e do Sistema de Informações Gerenciais e Estratégicas - SIGE;
II - convocar e coordenar reuniões;
III - alinhar, no que couber, os indicadores constantes no Painel de Controle aos do Plano Plurianual - PPA e aos fixados para aferição das Metas de Desempenho Institucional do MME;
IV - fazer gestão junto a órgãos e entidades vinculados ao Ministério, no sentido de assegurar a inserção, a manutenção e a atualização de dados no SIGE; e
V - realizar o monitoramento do SIGE considerando a evolução dos indicadores setoriais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO