Portaria SEFAZ nº 54-R DE 11/06/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jun 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 15-R/2018, que credencia empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-HDN2M;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 15-R, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 11 de junho de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 54-R, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de vigência | Processo nº | 
| ... | ... | ... | ... | 
| SNS Automóveis LTDA | 083.556.26-5 | 01/05/2025 a 30/04/2027 | 2025-HDN2M | 
| ... | ... | ... | ... “(NR) |