Portaria SEDS nº 54 DE 26/03/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mar 2021
Suspende o cadastramento presencial do programa passe livre estudantil-PLE no município de Anápolis e na região metropolitana de Goiânia e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e, em especial o Art. 8º do Decreto nº 7.911, de 26 de junho de 2013,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e situação de pandemia da COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 9653, de 15 de abril de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que decretou a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV), veio logo depois, para regulamentar a lei supracitada;
Considerando o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;
Considerando, o teor do Decreto Municipal nº 1.897 de 13 de Março de 2021, que estabelece que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 14 (quatorze dias);
Considerando o novo Decreto nº 9.829 de 16 de Março de 2021, que estabelece novas medidas, de caráter temporário e emergencial, para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo Estadual, e suspende pelo período de 14 (quatorze) dias a atividades presenciais na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual;
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria tem como objeto alterar a Portaria 5/2021 - SEDS e regulamentar, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto estadual nº 9.829 de 16 de Março de 2021, o funcionamento das atividades relacionadas ao Programa Passe Livre Estudantil - PLE, criado por autorização legislativa mediante a Lei 17.685, de 29 de junho de 2012 e regulamentado pelo Decreto Numerado nº 7.911, de junho de 2013.
Art. 2º O cadastro e recadastro dos estudantes da cidade de Goiânia e Região Metropolitana serão mantidos até o dia 31 de Março de 2021, de forma online, e deve ser realizado pelo site www. juventude.go.gov.br.
§ 1º As solicitações referidas no caput serão acompanhadas pelo site www.juventude.go.gov.br.
§ 2º Caso a solicitação seja reprovada em virtude de inadequação documental, o requisitante poderá corrigir e reenviar os documentos até o dia 30 de Abril de 2021.
Art. 3º Estão suspensos, pelo período de 14 (quatorze) dias, conforme estabelecido ato editado pelo Chefe do Poder Executivo, e/ou enquanto durarem os seus efeitos, devido a situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19:
I - Os atendimentos presenciais dos estudantes da região metropolitana de Goiânia para retirada dos cartões nas Unidades do Vapt-Vupt.
II - Os cadastramentos, recadastramentos e ativação do benefício nas unidades do Vapt-Vupt na cidade de Anápolis.
Art. 4º O pagamento e o creditamento do benefício do Passe Livre Estudantil ficarão SUSPENSOS enquanto as atividades escolares estiverem sendo implementadas de forma remota, exceto em relação aos estudantes que comprovadamente apresentarem declaração escolar de continuidade de atividades de modo presencial, de cursos da área da saúde e outras afins, conforme estabelecidos em lei.
Parágrafo único. A comprovação que se refere o caput deve ser realizada por meio de solicitação a ser encaminhada para o e-mail: passelivre@goias.gov.br, com os respectivos documentos comprobatórios.
Art. 5º Os novos canais de atendimentos do Programa Passe Livre Estudantil, enquanto perdurar o período de suspensão de cadastro e recadastro, serão por meio dos e-mails: sucaj.seds@goias.gov. br e passelivre@goias.gov.br, e pelos telefones e WhatsApp (62) 98306-0294 e (62) 983060322.
Art. 6º O período de realização de cadastro e recadastramento da cidade de Anápolis está prorrogado, automaticamente, pelo mesmo tempo em que o mesmo sofreu a suspensão do serviço.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, aos 26 dias do mês de março de 2021.
WELLINGTON MATOS DE LIMA
Secretário