Portaria SEFAZ nº 54 DE 19/03/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 mar 2020
Altera a Portaria SEFAZ nº 52 de 2020.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 56 DE 23/03/2020):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "h", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 7º da Portaria nº 00052/2020/SEFAZ, de 17 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O art. 4º:
"Art. 4º Em relação aos servidores com sessenta anos ou mais, deverá ser observado o seguinte:
a) desempenharão suas atividades no sistema "home office";
b) os que pela natureza do trabalho não possam realizar as atividades no sistema "home office" ficam dispensados do exercício de suas atividades pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Os servidores, com idade inferior a 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, deverão procurar o médico que os acompanha para atestar, se for o caso, a vulnerabilidade para o trabalho presencial. Comprovada essa situação os referidos servidores deverão exercer suas atividades na modalidade "home office";
II - O art. 7º:
Art. 7º Todos os setores de protocolo, bem como as atividades de segurança, deverão funcionar normalmente, observadas as medidas de segurança indicadas pelas autoridades públicas de saúde.
Parágrafo único. Ficam suspensos todos os prazos processuais consignados na Lei nº 10.094 , de 27 de setembro de 2013, que disciplinam o processo administrativo tributário contencioso.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 171.798-7