Portaria COANA nº 54 DE 03/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2017
Dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o registro da recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, e no § 2º do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017,
Resolve:
Art. 1º O controle da entrada e armazenamento em recintos aduaneiros de mercadorias destinadas à exportação obedecerão as disposições desta Portaria.
Art. 2º As mercadorias destinadas à exportação e ainda não desembaraçadas, quando recebidas em recinto aduaneiro de zona primária ou secundária, deverão ter sua recepção registrada no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1702, de 21 de março de 2017.
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as mercadorias recebidas no recinto, amparadas por nota fiscal, para serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação, com base na Declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, ou na Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017. (Redação do parágrafo dada pela Portaria COANA Nº 72 DE 17/08/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica a todas as mercadorias recebidas no recinto, amparadas por nota fiscal eletrônica, para serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação, com base na Declaração de Exportação (DE) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, na Declaração Simplificada de Exportação (DSE) de que trata o art. 29 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, ou na Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
§ 2º A obrigatoriedade de utilização do CCT para os recintos relacionados no Anexo Único será a partir de 30 de agosto de 2017.
§ 3º Para recintos não relacionados no Anexo Único, a obrigatoriedade de utilização do CCT será a partir de 31 de outubro de 2017. (Redação do parágrafo dada pela Portaria COANA Nº 74 DE 27/09/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 3º Para recintos não relacionados no Anexo Único, a obrigatoriedade de utilização do CCT será a partir de 02 de outubro de 2017.
§ 4º Excetuam-se do disposto neste artigo as mercadorias recebidas em recinto administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou em recintos cujas declarações de exportação com base em DSE, DE ou DE Web sejam registradas pelo mesmo grupo econômico do depositário.(Redação do parágrafo dada pela Portaria COANA Nº 72 DE 17/08/2017).
Nota: Redação Anterior:§ 4º Excetuam-se do disposto neste artigo as mercadorias recebidas em recinto administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
§ 4º A - O titular de unidade da RFB poderá dispensar, nos portos secos de fronteira terrestre de sua jurisdição, a recepção de mercadorias de que trata esse artigo até que esteja disponível funcionalidade específica para a recepção por documento de transporte. (Parágrafo acrescentado pela Portaria COANA Nº 96 DE 20/11/2017).
§ 5º As informações necessárias ao registro de que trata o caput poderão ser prestadas:
I - por meio de funcionalidade específica do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex); ou
II - por comunicação direta entre o sistema utilizado pelo depositário e o Portal Siscomex, por meio de mensagens formatadas em padrão eXtensible Markup Language (XML) para troca de informações.
§ 6º A recepção das mercadorias no módulo CCT de que trata este artigo não afasta a necessidade de registro da presença de carga para os despachos de exportação processados por meio do Siscomex (HOD) e Siscomex Exportação Web. (Parágrafo acrescentado pela Portaria COANA Nº 72 DE 17/08/2017).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
ANEXO ÚNICO
Recintos aduaneiros de embarque cuja recepção de mercadorias deverá ser realizada por CCT
Código | Descrição | |
911101 | AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO-INFRAERO-PORTO ALEGRE/RS | |
941101 | AEROPORTO INTERNACIONAL COMANDANTE GUSTAVO KRAEMER | |
1401101 | AEROPORTO INTERNACIONAL MARECHAL RONDON-VARZEA GRANDE-MT | |
1501101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE CAMPO GRANDE - INFRAERO AEROPORTO INTERNACIONAL | |
1911101 | AEROPORTO INTERNACIONAL JK - INFRAMÉRICA - AEROPORTO INTERNACIONAL | |
1931101 | AEROPORTO INTERNACIONAL ALF.DE CORUMBA/MS - ADM.INFRAERO | |
1941101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE PONTA PORÃ/INFRAERO | |
2401101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAPA - INFRAERO AEROPORTO INTERNACIONAL | |
2951101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE TABATINGA - INFRAERO AEROPORTO INTERNACIONAL | |
3921101 | AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO MARTINS-FORTALEZA/CE | |
4101102 | AEROPORTO INTERNACIONAL RIO GRANDE NORTE/S.G.AMARANTE/RN | |
4151101 | AEROPORTO INTERNACIONAL ALF. PETROLINA-PE/INFRAERO | |
4501101 | AEROPORTO INTERNACIONAL ALF.-ZUMBI DOS PALMARES (MACEIO) RIO LARGO/AL | |
4921101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GUARARAPES/RECIFE/PE-INFRAERO | |
5521101 | AEROPORTO INTERNACIONAL ALFANDEGADO-PORTO SEGURO- SINART LTDA. | |
5931101 | AEROPORTO INTERNACIONAL ALF DE SALVADOR-D.L. EDUARDO-INFRAERO-SALVADOR/BA | |
6911101 | AEROPORTO INTERNACIONAL TANCREDO NEVES | |
7201101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE CABO FRIO-COSTA DO SOL S/A-CABO FRIO/RJ | |
7911101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/GALEÃO | |
7911102 | ALF. AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO | |
7951101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE VITORIA/ES-INFRAERO | |
8801101 | AEROPORTO INTERNACIONAL ALFANDEGADO-INFRAERO S.J.DOS CAMPOS/SP | |
8921101 | AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S/A | |
9101101 | AEROPORTO INTERNACIONAL MIN.VICTOR KONDER-NAVEGANTES/SC | |
9401101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE MARINGA | |
9501101 | AEROPORTO INTERNACIONAL DE FOZ DE IGUACU - FOZ DE IGUACU/PR -INFRAERO | |
9701201 | AEROPORTO LAURO CARNEIRO DE LOYOLA - JOINVILLE - SC | |
9951101 | AEROPORTO INTERNACIONAL ALF.HERCILIO LUZ-INFRAERO-FLORIANOPOLIS/SC | |
9991101 |
|