Portaria GABIN nº 54 DE 11/02/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 fev 2016
Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício, no uso de suas atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 29 de fevereiro de 2016, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2016, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2016.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício