Portaria GABIN nº 54 DE 11/02/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 fev 2016

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até o dia 29 de fevereiro de 2016, o prazo para pagamento antecipado do IPVA, relativo ao exercício 2016, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento).

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2016.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício