Portaria PG/DF nº 54 DE 01/03/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 mar 2016
Dispõe sobre a autorização temporária para o ajuizamento de execuções fiscais e dá outras providências.
A Procuradora-Geral do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º , inciso I, da Lei Complementar nº 395 , de 31 de julho de 2001, o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 1º , § 5º, da Lei Complementar nº 904 , de 28 de dezembro de 2015,
Considerando a necessidade de adaptação técnica e operacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal para adoção dos patamares estabelecidos pela Lei Complementar nº 904 , de 28 de dezembro de 2015, e
Considerando o que dispunha o artigo 12 da Lei Complementar nº 781 , de 1º de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado, no período de 29.12.2015 a 29.04.2016, o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa do Distrito Federal, cujo valor consolidado, por devedor, seja superior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA