Portaria GSF nº 54 DE 08/08/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 ago 2014

Institui o cálculo automático da alíquota do ISSQN na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para as empresas optantes do Simples Nacional.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no art. 18 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; Art. 16 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - RESCGSN nº 094/2011 de 29.11.2011; art. 2º, § 1º da Lei Municipal nº 3.891 de 16 de julho de 2009 e art. 2º , inciso X do Decreto Municipal nº 9.540 de 17 de agosto de 2009,

Art. 1º Fica instituído a partir de 12 de agosto de 2014 o cálculo automático de alíquota do ISSQN na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das empresas optantes do Simples Nacional, conforme previsto no art. 2º , § 1º da Lei Municipal nº 3.891/2009 e art. 2º , inciso X do Decreto Municipal nº 9.540/2009 .

Art. 2º As empresas prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional deverão fornecer as informações de receita bruta da Matriz e Filiais dos doze últimos meses anteriores ao mês de apuração do ISSQN, no módulo "Simples Nacional" do programa gerador da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para fins de cálculo da alíquota do ISSQN, conforme as regras estabelecidas no art. 18 da Lei Complementar Federal - LC nº 123/2006 e art. 16 da RESCGSN nº 94/2011 .

§ 1º As empresas prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional enquadradas no anexo V da LC nº 123/2006 deverão fornecer, além das informações requeridas no caput do art. 2º desta portaria, o montante da folha de salários mais encargos, na forma determinada nos §§ 24 a 26 do art. 18 da LC nº 123/2006 .

Art. 3º A partir de 12 de agosto de 2014 só será permitida a emissão de NFS-e das empresas prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional que prestarem as informações requeridas no art. 2º e § 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2014.

Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se.

ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO,

Secretário Municipal de Finanças.