Portaria MMA nº 54 de 16/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2012
Delega competência ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ser o responsável, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal, na utilização, por meio de certificado digital, dos serviços eletrônicos que discrimina.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 ,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ser o responsável, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal, na utilização, por meio de certificado digital, dos serviços eletrônicos abaixo discriminados:
I - todos os serviços existentes no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - todos os serviços existentes no canal eletrônico de relacionamento da Conectividade Social ICP (CNS-ICP) da Caixa Econômica Federal; e
III - todos os serviços existentes pelo Ministério do Trabalho e Emprego para transmissão, consultas, retificações e exclusões da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais-RAIS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA