Portaria CAT nº 54 DE 24/04/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 abr 2012
Altera a Portaria CAT-128/2011, de 23.09.2011, que fixa valor mínimo para o cálculo do ICMS nas operações com revestimento cerâmico classificado como "Extra" ou "Tipo A".
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-128/2011, de 23.09.2011:
"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 01.11.2011 a 31.12.2012." (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.