Portaria MIN nº 54 de 26/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2011
Autoriza a transferência de recursos para ações de defesa civil, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para a execução de ações de defesa civil, configuradas no requerimento constante no Processo nº 59050.000088/2011-88, necessárias ao retorno da normalidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Considerando a natureza das ações e a intensidade dos efeitos de desastres na área afetada, o prazo de execução é de 365 dias, a contar da liberação dos recursos.
Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Notas de Empenho nº 2011NE000012 e 2011NE000011, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Naturezas da Despesa, respectivamente: 44.3042 e 33.3041, Fonte 100, na UG 530012.
Art. 5º O Repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por tratar-se de transferência obrigatória de recursos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 19, de 27.01.2011, Seção 1, pág. 18, com incorreção no original.