Portaria CNJ nº 54 de 16/06/2011

Norma Federal

Disciplina o uso do Plenário do Conselho Nacional de Justiça em dias e horários em que não hajam sessões.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de disciplinar o uso do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em dias e horários em que não hajam sessões,

Resolve:

Art. 1º A reserva do Plenário do CNJ deverá ser precedida de solicitação formal e expressa da autoridade solicitante, com antecedência mínima de três dias úteis às datas e horários pretendidos.

§ 1º O pedido de reserva deverá explanar o tipo do evento, os motivos da requisição e o responsável pelo uso do local e equipamentos e deverão ser dirigidos à caixa de correios eletrônicos < g-secretarias.sg@cnj.jus.br>, cabendo à Secretaria-Geral proceder ao registro e colheita da chancela de autorização, com posterior comunicação ao solicitante.

§ 2º Pleitos desprovidos dos elementos necessários à sua apreciação serão de pronto restituídos, independentemente de registro, para regularização.

§ 3º Não serão atendidos requerimentos que não observarem o prazo referido no caput deste dispositivo.

Art. 2º Compete ao Secretário-Geral, atendidos os requisitos constantes da presente e demais disposições em vigor, avaliar sobre a oportunidade e conveniência do deferimento do pleito.

Art. 3º Ficarão exclusivamente sob responsabilidade da área solicitante as providências pertinentes ao uso dos equipamentos eletrônicos (áudio/vídeo), serviços de água e café e demais outros eventualmente necessários ao êxito do evento.

Art. 4º A Seção de Apoio Logístico se responsabilizará pela abertura, fechamento e fiscalização do uso devido do local e equipamentos, devendo informar, até o primeiro dia útil seguinte à realização do ato, quaisquer ocorrências que se verificarem inadequadas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no artigo supra, a Secretaria-Geral informará mediante mensagem eletrônica a Seção de Apoio Logístico, por meio do endereço < g-apoio.cnj@cnj.jus.br> as chancelas de autorizações, contendo o tipo de evento, as datas, horários e o responsável pelo uso do local e equipamentos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente