Portaria SEDEC nº 54 de 02/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010

Reconhece situação de emergência no Município de Marau-RS.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 4.580, de 6 de maio de 2009, do Município de Marau, devidamente homologado pelo Decreto no 46.393, de 10 de junho de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002120/2009-45,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Marau, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 06 de maio de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE