Portaria ICMBio nº 54 de 15/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010

Implanta o Núcleo de Gestão Integrada de Fernando de Noronha, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de problemas comuns às unidades de conservação e aos centros especializados localizados em Fernando de Noronha.

A Presidente Substituta do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 153, de 06 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2008; considerando o processo de elaboração de planejamento estratégico, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; considerando os princípios de eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública e a necessidade de implementação das unidades de conservação e centros especializados; considerando a necessidade de implementar instâncias de apoio à gestão, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de problemas comuns às unidades de conservação federais e aos centros especializados; considerando as diversas ações conjuntas e integradas já desenvolvidas pelas unidades de conservação federais e centro especializado em Fernando de Noronha,

Resolve:

Art. 1º Implantar o Núcleo de Gestão Integrada de Fernando de Noronha, com a função de agregar esforços e otimizar recursos na solução de problemas comuns às unidades de conservação e aos centros especializados localizados em Fernando de Noronha.

§ 1º A criação deste modelo de gestão não implica alterações de limites, objetivos de criação e autonomia das unidade de conservação e centros especializados, nem perda de atribuições inerentes às suas chefias e equipes.

§ 2º O Núcleo de Gestão Integrada de Fernando de Noronha implementará, inicialmente, a proteção integrada das áreas protegidas, ficando as demais etapas do macroprocesso sujeitas a posterior estudo quanto ao cronograma e à viabilidade.

Art. 2º O Núcleo de Gestão Integrada de Fernando de Noronha, definido em função de proximidade física, acessibilidade e viabilidade gerencial, será composto pelas seguintes unidades de conservação e centro especializado:

I - Área de Proteção Ambiental Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo;

II - Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA;

III - Parque Nacional Marinho Fernando de Noronha.

Art. 3º A coordenação do Núcleo de Gestão Integrada de Fernando de Noronha será exercida por um colegiado composto pelos chefes das unidades de conservação e dos centros especializados ou por representantes formalmente indicados por estes.

Parágrafo único. O colegiado poderá definir responsáveis para emitir ordens de serviço e de fiscalização para as ações de gestão integrada.

Art. 4º O Núcleo de Gestão Integrada de Fernando de Noronha disporá de regulamentação própria, a ser elaborada pelo colegiado.

Parágrafo único. O regimento interno do Núcleo de Gestão Integrada de Fernando de Noronha especificará as áreas de atuação e abrangência das ações a serem compartilhadas, o funcionamento do colegiado, os mecanismos de construção do planejamento integrado e os instrumentos operacionais necessários para o funcionamento da gestão integrada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS