Portaria SPOA/SE/MDIC nº 54 de 11/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração/Substituto do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52250.001550/2009-44,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, com o objetivo de custear despesas referentes à elaboração de Estudos voltados para o desenvolvimento e a divulgação de método de avaliação da sustentabilidade do Bioetanol da cana de açúcar, conforme as informações a seguir:
a) Documentos de solicitação/Projeto Básico-Plano de Trabalho:
Memorando nº 308/GAB-STI, de 9 de dezembro de 2009, Nota Técnica nº 91 STI, de 9 de dezembro de 2009, Ofício nº 215/Presi (INMETRO), de 17 de novembro de 2009, Projeto Básico/Plano de Trabalho Anexo e Mensagem "E-mail" de 08 de dezembro de 2009 do INMETRO;
b) Classificação Funcional e Programática: Código 22.122.0411.8919.0001 - Apoio à Política de Desenvolvimento da Biotecnologia - PDB (PTRES 021947);
c) Valor autorizado: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como ajustes decorrentes de acréscimos justificados, montante distribuído nas Naturezas de Despesa - ND seguintes:
-ND 33.90.14 - Diárias/Pessoal Civil: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
-ND 33.90.33 - Passagens e Despesas de Locomoção: R$ 8.000,00 (oito mil reais); e
-ND 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica: R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
d) UG Favorecida/Gestão Favorecida: 183023 - INMETRO/18205 - INMETRO;
Art. 2º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados até o final do exercício de 2009, bem como os correspondentes recursos financeiros não utilizados.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - STI/MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º desta Portaria, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO PONTES DIAS