Portaria ANP nº 54 de 27/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2009

Institui Grupo de Trabalho para avaliar o impacto da diferença de preços dos tipos de óleo diesel existentes no país, a fim de sugerir medidas para a proteção do consumidor quanto a preços, qualidade e oferta de combustíveis.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, art. 9º, do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 274, de 25 de março de 2009, e considerando o Acordo firmado pelo Ministério Público Federal, ANP, Estado de São Paulo, IBAMA, Petrobras e outras partes em 29 em outubro de 2008, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para avaliar o impacto da diferença de preços dos tipos de óleo diesel existentes no país, a fim de sugerir medidas para a proteção do consumidor quanto a preços, qualidade e oferta de combustíveis, nos termos do item 20 do Acordo citado no preâmbulo desta Portaria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela ANP, por intermédio da Superintendência de Abastecimento (SAB), e contará com a participação das Superintendências de Refino e Processamento de Gás Natural (SRP), de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos (SBQ) e de Fiscalização do Abastecimento (SFI), bem como da Assessoria do Diretor-Geral e da Coordenadoria de Defesa da Concorrência (CDC).

Art. 3º O coordenador poderá convidar a integrar o Grupo de Trabalho outras superintendências da ANP, instituições, públicas e privadas, e agentes econômicos envolvidos com o tema.

Art. 4º Semestralmente, o Grupo de Trabalho deverá apresentar à Diretoria da ANP relatório consubstanciado, devendo o primeiro ser apresentado 6 (seis) meses a contar da data de publicação da presente portaria no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Na ocorrência de fato relevante, deverá ser apresentado relatório específico fora da periodicidade semestral.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos integrantes convidados a participarem do Grupo de Trabalho não serão arcadas pela ANP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA