Portaria PGF nº 54 de 16/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Dispõe sobre a colaboração temporária do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Garanhuns/PE à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Garanhuns/PE, pelo prazo que especifica.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Garanhuns/PE prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Garanhuns/PE até 1º de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS