Portaria MMA nº 54 de 21/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2008
Estabelece o valor da tarifa a ser cobrada dos visitantes ao Corcovado no Parque Nacional da Tijuca.
A MINISTRA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 9.985, de 18 de julho de 2000, e
Considerando a implantação de novo sistema de acesso, cobrança de tarifas e controle da visitação ao alto do Corcovado no Parque Nacional da Tijuca; e
Considerando que o novo sistema está associado a serviços de transporte de passageiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor da tarifa a ser cobrada dos visitantes ao Corcovado no Parque Nacional da Tijuca será composto de parcela de R$ 5,00 (cinco reais) acrescida do valor da tarifa dos serviços de transportes contratados na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Serão isentos de pagamento da tarifa:
I - os menores de 05 (cinco) anos que viajarem no colo de seu responsável; e
II - os estudantes, cujos estabelecimentos de ensino agendem previamente a visitação, junto à administração do Parque Nacional da Tijuca.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposição em contrário.
MARINA SILVA