Portaria GSIPR nº 54 de 18/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004

Fixa as metas do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - Cepesc/DT/Abin, com vistas à avaliação de desempenho institucional para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT.

O Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência Da República, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõem o § 2º do art. 20 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, o art. 2º do Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, e a Portaria nº 136-GSIPR/ABIN, de 1º de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar as metas do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - Cepesc/DT/Abin, com vistas à avaliação de desempenho institucional para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, aos servidores ocupantes de cargo efetivo de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2004.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada de acordo com o art. 9º da Lei nº 9.883/99 e o art. 19 do anexo I do Decreto nº 4.693, de 8 de maio de 2003.

JORGE ARMANDO FELIX