Portaria CAPES nº 54 de 16/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2003
Dispõe sobre o enquadramento em área básica e área de avaliação de propostas de cursos de mestrado ou doutorado e de programas de pós-graduação avaliados pela CAPES.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Compete a CAPES decidir sobre o enquadramento de propostas de cursos e de programas de pós-graduação por ela avaliados em área básica e área de avaliação.
§ 1º A proposta de curso será, em princípio, enquadrada na área básica e área de avaliação indicadas pela instituição no aplicativo utilizado para o encaminhamento da mesma.
§ 2º O programa de pós-graduação será enquadrado na área de avaliação definida no processo de recomendação pela CAPES do curso ou cursos por ele promovidos.
Art. 2º A decisão sobre pleitos ou sugestões - apresentados por instituições de ensino, representantes de área ou consultores - de mudança de área básica e área de avaliação de propostas de cursos ou de programas de pós-graduação será baseada nos seguintes procedimentos:
a) emissão de parecer a respeito pelo representante da área em que a proposta ou programa estiver enquadrada e do representante da nova área sugerida;
b) no caso de concordância quanto ao recomendado pelos dois representantes de área consultados - favorável ou desfavorável ao pleito ou sugestão -, enquadramento da proposta ou programa conforme o indicado nos pareceres por eles emitidos e comunicação dessa decisão à instituição interessada;
c) no caso de discordância quanto ao recomendado pelos dois representantes de área consultados, encaminhamento do pleito para deliberação pelo Conselho Técnico e Científico, CTC, implantação da decisão e comunicação desta à instituição interessada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL BURSZTYN